Justiça climática para quem?

Formação do Instituto Pólis sobre justiça climática e direito à cidade

Amanda da Cruz Costa
13 min readMay 17, 2024

Lindeza climática, já parou para pensar na relação entre justiça climática e o direito à cidade?

Foi com essa pergunta provocativa que o Instituto Pólis reuniu ativistas da área da luta pela proteção do meio ambiente e acesso ao direito à cidade para refletir, questionar e construir novos saberes entre os dois temas.

Esse programa faz parte da estratégia do Instituto Pólis para aproximar o debate da agenda climática com o debate do direito à cidade, pensando nas seguintes problemáticas:

  • Quais são as consequências dos eventos climáticos nas cidades?
  • Qual é o gênero e a raça que sofre as piores consequências?
  • Como fazer com que o movimento ambientalista amplie os diálogos com o movimento urbano e vice-versa?

Pois é, minha gata leitora. Essas perguntas são bem intrigantes, pois historicamente houve uma separação profunda entre estes dois setores. De acordo com o Instituto Pólis, que atua pelo desenvolvimento local na construção de cidades mais justas, sustentáveis e democráticas há 37 anos, essa foi a primeira versão do programa, testada com um grupo de confiança que atua nessas respectivas áreas.

A formação durou o sábado todinho, sendo dividida em três grandes blocos:

- Promover a análise da crise climática a partir do olhar sócio-territorial e interseccional

- Fomentar a criação de políticas públicas e espaços de incidência sobre justiça climática e direito à cidade no Brasil e

- Conhecer a governança global do clima e as possibilidades de incidência da sociedade civil brasileira.

Confesso que a formação foi bem massa e superou as minhas expectativas. Ana Sanches, pesquisadora científica e analista de projetos do Instituto Pólis, iniciou o debate trazendo alguns conceitos sobre justiça climática e ambiental.

  • O que é justiça ambiental e climática?
  • Porque precisamos de justiça climática?
  • Justiça climática para que? Para quem?

De acordo com Ana, pensar em justiça climática é pensar na poluição do ar e da água, na degradação do solo, no desmatamento, nos deslocados climáticos. Para que essa justiça seja efetiva, ela precisa adquirir um caráter justo e popular, feita a partir dos pés daqueles que pisam no território.

“Os movimentos por justiça climática visam reduzir a vulnerabilidade de grupos sociais desproporcionalmente afetados pelas mudanças do clima (TYREE; GREENLEAF, 2009; EBI 2009), bem como promover um questionamento do sistema de comércio internacional e, por vezes, do próprio sistema de produção capitalista em si, que não parece estar sendo capaz de lidar com a dinâmica de responsabilidades e impactos do aquecimento global de forma equitativa e justa (STORM, 2009)” Milanez&Fonseca (2010).

Todo esse debate perpassa pelo Princípio da Economia, isto é, precisamos tratar os desiguais a partir de suas desigualdades. A real é que a crise ambiental e climática impactará a todos, no entanto, não será no mesmo nível. As mulheres e meninas LGBTQIAP+, População em situação de rua, Populações indígenas, População rural, Populações costeiras ,Trabalhadores informais ,Grupos discriminados por etnia, renda, deficiência ou status social são aqueles que já estão sofrendo com as piores consequências desta crise.

É nesse contexto que as redes e movimentos socioambientais vão se articulando. De acordo com a Rede Brasileira por Justiça Ambiental, é necessário assegurar que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos étnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das consequências ambientais negativas de operações econômicas. Desse modo, faz-se necessário aprofundar a elaboração, desenvolvimento, implementação de políticas, leis e regulações ambientais, com o intuito de proteger os mais desfavorecidos.

“Os movimentos sociais vão se reinventando a partir do questionamento do sistema e pela luta por direitos sociais. Precisamos disputar territórios, pensando na contenção de barreiras e na garantia de moradias seguras e dignas, ao invés de implementar uma simples remoção feita pelo governo sem considerar sua afetividade no território. “ (Ana Sanches)

Esse rolê é complexo e tem uma relação com a história de desenvolvimento, colonização e exploração dos povos do norte global com o sul global. A ONU entende todas essas paradas e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, em inglês), já mandou o papo:

Países desenvolvidos industrializados que historicamente contribuíram mais para as mudanças climáticas por meio de economias altamente poluidoras, devem também liderar os esforços de ação climática. O Acordo de Paris determina que os países desenvolvidos deverão investir 100 bilhões de dólares por ano em medidas de combate à mudança do clima e adaptação, em países em desenvolvimento.

Mas a teoria é diferente da prática, né? Você acha que os países ricos estão realmente comprometidos em pagar essa conta?

A questão é que a degradação e as destruições ambientais não respeitam acordos geográficos e uma hora essa conta vai chegar. Portanto, é importantíssimo pensar em desenvolver e implementar planos antirracistas e interseccionais de adaptação climática, isto é, ações que ajudem a reduzir ou evitar os impactos adversos atuais e futuros da mudança climática e os seus possíveis danos. (IPCC, 2014)

E sabe de uma coisa? Ìsso terá um efeito direto nas cidades, a partir do momento que apoiará a:

  • Melhoria do armazenamento de água;
  • Elaboração de planos de adaptação comunitária;
  • Aprimoramento dos sistemas de alerta precoce para desastres;
  • Fortalecimento das capacidades institucionais locais para responder a desastres.
  • Formação e provisão de informação sobre respostas a desastres para as comunidades locais;

“O Plano Nacional de Adaptação deve eliminar as desigualdades raciais, étnicas, de gênero, geracionais e sociais, assegurando o desenho e implementação de políticas nacionais com ênfase na gestão ambiental e territorial, fortalecendo assim a agricultura familiar e a titulação de terras quilombolas. Para isso, é necessário que haja políticas de longo prazo de democratização do acesso à terra e políticas habitacionais, de urbanização e de regularização fundiária destinadas à população negra e periférica. A elaboração e implementação dessas políticas devem acontecer a partir de Planos Comunitários de urbanização e regularização fundiária, com foco na gestão das áreas de risco e adaptação às emergências climáticas dos territórios vulneráveis.” (Ana Sanches)

A adaptação climática precisa ser para todos e não apenas para a galera que está ferrada. Porque criticamos as casas construídas nos morros da comunidade e não os prédios irregulares das elite bilionária em frente ao mar?

Querida leitora, o risco é uma produção social! Para avançar no debate sobre mudanças climáticas é necessário debater como as relações coloniais influenciaram esse processo, discutindo conceitos como injustiça climática e racismo ambiental.

“O direito à cidade combina o utópico com as reformas. Transformar o modo como a gente produz cidades.” (Ana Sanches)

Colonialidade e Mudanças climáticas

“O colonialismo e a escravidão, ajudaram a construir um mundo fundamentado na destruição ambiental” Ferdinand, 2022.

A luta ecológica está intrinsecamente relacionada com a luta antirracista. De acordo com Robert Bullard, Racismo Ambiental é:

“Qualquer política, prática ou diretiva que afete ou prejudique, de formas diferentes, voluntária ou involuntariamente, a pessoas, grupos ou comunidades por motivos de raça ou cor, impactando os lugares onde moram, trabalham ou têm o seu lazer e reforçadas por instituições governamentais, jurídicas, econômicas, políticas e militares.”

No Brasil, o racismo ambiental chegou com a colonização portuguesa e se perpetuou nas estruturas da nossa nação. Se você ainda tem dúvida sobre a veracidade deste processo, dá uma olhadinha nesse compilado de políticas que a Ana compartilhou em sua palestra:

No final das contas, estamos vivendo uma necropolítica que determina quem pode viver e quem pode morrer neste país. As injustiças climáticas também acontecem na falta de acesso à saúde e de equipamentos públicos de saúde, no solo e na água contaminados e poluídos, no stress causados por medo de eventos climáticos extremos, na violência física e sexual contra mulheres e meninas em áreas de “desastres” ambientais e em disputa (como as mulheres indígenas yanomamis) e também no aumento de casos de casos de Dengue e Chikungunya, que foi exponencial nas zonas periféricas.

“Existem muitas formas de matar. Enfiar uma faca em alguém, deixar morrer de fome, deixar morrer por doenças, negar os direitos básicos… Só a primeira forma é punida em nossa sociedade.” (Achille Mbembe)

Caro leitor, agora você entende que não tem como falar de justiça climática e direito a cidades sem trazer centralidade para o debate racial?

O QUE É O DIREITO À CIDADE?

II parte da formação do Instituto Pólis sobre Justiça Climática e Direito à Cidade

A segunda parte da formação do Instituto Pólis foi facilitada pela Kelly K. Agopyan, assistente de projetos do Instituto Pólis. Kelly iniciou a apresentação trazendo um questionamento central: O que é direito à cidade?

Direito humano e coletivo, que diz respeito tanto a quem vive nas cidades hoje quanto às futuras gerações. Um compromisso ético e político de defesa de um bem comum essencial a uma vida plena e digna em oposição à mercantilização dos territórios, da natureza e das pessoas.

O conceito de cidade foi introduzido pela primeira vez em 1968, pelo francês Henry Lefebvre, que defendia um “direito à vida urbana, transformada e renovada.” De acordo com ele, a cidade deveria simbolizar o direito coletivo, sendo uma utopia mobilizadora da luta social, um denominador comum das demandas urbanas.

Suas ideias foram difundidas no Brasil apenas na década de 70, quando seu livro foi traduzido para o portugues e houve uma ressignificação do conceito para a realidade brasileira, trazendo demandas por habitação, infraestrutura urbana e transporte.

Já na década de 80, época que pipocavam diversos movimentos pela redemocratização, houve uma conexão com o movimento pela reforma urbana, principalmente pela luta ao acesso à terra e à moradia, questionamentos sobre a função social da propriedade, intensificação do combate à especulação imobiliária e pressão pela gestão democrática das cidades. Neste sentido, a constituição de 88 foi uma grande vitória, pois garantiu um capítulo inteiro sobre a reforma urbana (arts. 182 e 183), tema de fortes debates naquele momento.

Componentes do direito à cidade

De acordo com o Instituto Pólis, existem 5 componentes do direito à cidade. São eles:

Cidades inclusivas e sem discriminação:

  • Habitar, ocupar, usufruir, produzir e transitar livremente pela cidade.
  • Construir espaços justos, inclusivos e seguros independente de classe, raça, orientação sexual, gênero e identidade de gênero.

Cidades ambientalmente equilibradas e sustentáveis:

  • Aproveitamento racional e ecologicamente sustentável da natureza em benefício de toda a população, especialmente os mais afetados pela desigualdade social.
  • Promover a transição para um modelo político e econômico equitativo e que enfrente a superexploração da natureza.
  • PGDC: vínculos urbano-rurais.

Democracia e participação política:

  • Indivíduos e coletividades se tornam sujeitos de suas condições de existência e têm voz ativa nas questões que impactam suas vidas em comum.
  • incidência política concreta, que permitam ou tenham potencial de (re) configurar o espaço a partir de suas bases sociais.
  • PGDC: cidadania inclusiva — todes são sujeitos de direitos.

Espaços públicos e serviços de qualidade:

  • Espaços públicos são lugar do encontro, da diversidade, da expressão cultural e da ação política.
  • Espaços e serviços públicos com qualidade, atendendo a toda população, sem qualquer distinção.

Economia solidária, circular e inclusiva:

  • Luta por uma cidade em que o conjunto das atividades econômicas — de produção, distribuição e consumo — seja organizado de uma forma que valorize a autogestão, a cooperação, a agricultura familiar e o meio ambiente

Agora que já entendemos alguns componentes básicos dos componentes do direito à cidade, bora falar sobre a relação da pauta com justiça climática?

Existem alguns aspectos centrais que marcam esse diálogo. São eles:

Territorialização:

Territorialidade dos efeitos das mudanças climáticas e da ação climática de adaptação e mitigação.

A Territorialização é marcada por ações em pequena escala, conectadas à necessidade do território; Estratégias de adaptação local a partir de “tecnologias sociais”, saberes e práticas locais; (re) uso de materiais locais e Produção de dados territorializados.

Direitos humanos:

Comunidades e pessoas no centro dos planos de ação e políticas.

Os Direitos Humanos é caracterizado pelo processo de Litigância climática, mecanismos de compensação / reparação relacionados a deslocamentos internos; Conscientização e fortalecimento de capacidades locais — gestão comunitária dos bens comuns; e Protagonismo das mulheres e jovens.

Abordagem holística e interseccional:

Impactos diferenciados em diferentes grupos.

Já a abordagem holística e interseccional é marcada pelo fortalecimento de economias circulares e sistemas alimentares; produção de dados territorializados e desagregados; Consideração dos aspectos da informalidade local; e Construção de redes entre atores locais.

Participação social:

“de baixo para cima”

Por sua vez, a participação social é associada ao planejamento e diagnóstico participativos para elaboração de planos de ação climáticos; conscientização e fortalecimento de capacidades locais; Liderança de mulheres e jovens; e Financiamento climático gestionado pelas comunidades.

Direito à moradia adequada:

Como aspecto central para mitigação e adaptação climáticas.

Por fim, o Direito à moradia adequada é caracterizado pela Litigância climática; Produção de dados territorializados; mecanismos de compensação / reparação relacionados a deslocamentos internos; Pressão pela regulação do uso do solo; e Pressão pelo cumprimento da legislação de proteção ambiental.

É bem interessante analisar que no debate de cidade e justiça climática, está tudo conectado! A última parte da formação foi facilitada pelo Victor Argentino, que trouxe um debate aprofundado sobre o processo climático internacional, mostrando diversas contextualizações sobre a COP — Conferência das Partes.

Governança global do clima

III parte da formação do Instituto Pólis sobre Justiça Climática e Direito à Cidade

A COP — Conferência das Partes é um encontro anual que acontece de forma rotativa nos cinco continentes. Apesar da COP ser a amiga mais famosa do grupo, outras duas conferências são super importantes: o SBI (xxxx) e o SUBSTA (XXXX)

  • SBI — Órgão Subsidiário de Implementação: É aqui que os novos artigos são debatidos, principalmente o tema de perdas e danos. Nesse órgão, as partes negociam a criação de novos acordos do texto original e ocorrem deduções subsequentes da convenção.
  • SBSTA — Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico: Ocorre em paralelo ao SBI, tratando de relatórios científicos e definindo diretrizes para relatórios de reduções de emissão. É tipo o amigo nerd do grupo, espaço onde a galera científica troca ideias e aconselha os tomadores de decisão durante as COPs.
  • COP — Conferência das Partes: “Partes” se traduz em Estados-membros da ONU. A COP acontece uma vez por ano em novembro ou dezembro, reunindo ministros do governo para votarem em pautas que seus negociadores prepararam durante todo o ano. Em outras palavras, é a parte chique do rolê, onde as decisões são tomadas e há forte presença da mídia.

Um dos principais objetivos da COP é reunir os estados-membros da ONU (partes interessadas) para chegar a acordos que impedirão o aumento da temperatura média da Terra para além de 1,5ºC. À primeira vista, pode parecer complexo. Assistimos o debate no jornal, vemos líderes mundiais se reunindo para firmar acordos… Mas afinal, o que será que acontece lá dentro?

A COP segue uma estrutura básica, que se dá por:

  1. Plenária de abertura
  2. Cúpula dos líderes
  3. Negociação em grupos menores
  4. Segmento de alto nível
  5. Plenário final + reuniões bilaterais e encontros de outros organismos

Quem pode participar?

  • Vermelho: chefe de uma delegação de uma parte
  • Rosa: credenciada por um governo
  • Amarelo: membro de uma organização observadora
  • Verde: organização intergovernamental
  • Laranja: imprensa (centro de mídia, vedado negociação)
  • Azul: secretariado da UNFCCC;

As credenciais dependem de qual “stakeholder” (ator social) você representa. As três credenciais de cima (rosa, vermelha e azul) são da galera chyyyque (governo + membros da ONU), os quais podem entrar em todas as salas da conferência. Já as credenciais de baixo (amarela, laranja e verde) pertencem ao pessoal das ONGs, Mídia e algumas agências da ONU que, infelizmente, não possuem livre acesso (reuniões que acontecem a portas fechadas).

A credencial dos observadores (laranja) é composta por 9 grupos:

  • Business (BINGO): representantes dos negócios;
  • Researches (RINGO): pesquisadores da UNFCCC;
  • Farmers: fazendeiros que pautam principalmente a produção de comida, energia e créditos de carbono;
  • Trade Unions Non-Government Organizations (TUNGO): constituinte formada por grupos sindicais não governamentais.
  • Women and Gender (WGC): grupo composto por organizações que pautam gênero e clima;
  • Indigenous People (IPO): formado por ONGs compostas por representantes dos povos tradicionais;
  • Environmental NGOs (ENGO): organizações que trabalham com a temática socioambiental;
  • Local governments and Municipality Authorities (LGMA): representantes dos governos subnacionais;
  • Children & Youth (YOUNGO): todes que possuem menos de 35 anos ou trabalham numa organização de jovens.

A COP é uma loucura. Ao mesmo tempo que acontecem as negociações, há vários eventos paralelos rolando. Em 2023, a COP 28 — Dubai teve 9 salas para eventos paralelos oficiais da ONU. Agora imagina que esses eventos oficiais “concorrendo” com eventos sediados pelos Estados-parte, organizações do terceiro setor e rede de indústrias e grandes empresas.

O pavilhão do Brasil, por exemplo, foi um dos 225 pavilhões montados, e abrigou 129 panies distribuídos em duas salas, trazendo os seguintes temas:

  1. Adaptação e Perdas e Danos;
  2. Financiamento climático e mercado de carbono;
  3. Florestas e Bioeconomia;
  4. Governança climática compartilhada: Entes e Poderes
  5. Indústria e Gestão de Resíduos;
  6. Justiça climática, Juventudes, Igualdade de Gênero e Racismo Ambiental
  7. Oceanos, Gestão costeira e Recursos Hídricos
  8. Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais;
  9. Segurança Alimentar e Agricultura de Baixa Emissão de Carbono e
  10. Transição Energética e Transportes.

Pode parecer uma salada russa (e realmente é rs),e a gente pode se sentir um pouquinho confusos. Ao final da apresentação, Vitor trouxe algumas coisas para trazer paz ao nosso coração ansioso, mostrando algumas atividades que podemos fazer durante a COP, como

Além disso, nesses tipos de conferência sempre é possível articular com parceiros, buscar novos aliados e financiadores para projetos, ficar por dentro de temas “quentes”, monitorar posicionamento do “adversários políticos” e reencontrar amigos de diversaaaas partes do mundo.

No final das contas, pode ser uma experiência bem rica e interessante :)

Ufa! Agora chegamos ao fim. Espero que esse compilado de informações possa te ajudar na sua caminhada climática, minha querida leitora.

Um beijo e até mais ❤

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Ativista climática, jovem conselheira do Pacto Global da ONU e fundadora do Instituto Perifa Sustentável. Formada em Relações Internacionais, Amanda foi reconhecida como #Under30 na revista Forbes, Revista Época Negócios, Pequenas Empresas Grandes Negócios e Marie Claire. Além do mais, Amanda é TEDx Speaker, LinkedIn Top Voices, LinkedIn Creator e já participou de 5 conferências oficiais da ONU sobre mudanças climáticas, sendo elas COP 23 — Alemanha, COP 24 — Polônia, COP 26 — UK, COP 27 — Egito, COP 28 — Emirados Árabes.

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Amanda da Cruz Costa

#ForbesUnder 30 | Conselheira Jovem da ONU | Dir. Executiva do Perifa Sustentável